Como obter o certificado digital Covid da União Europeia
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Para que serve o Certificado Digital
Também conhecido como Passaporte Verde, o documento está disponível desde o dia 1 de julho, funcionando como uma espécie de cartão de embarque nas viagens entre os países da União Europeia.
Os detentores do certificado deixam de estar sujeitos aos testes e à quarentena obrigatória exigidos à chegada a outro país. De qualquer forma, é aconselhável que, antes de fazer uma viagem, consulte sempre as medidas de restrição à circulação impostas pelo país de destino para não ter surpresas.
Como obter o Certificado Digital Covid da UE
O Certificado Digital Covid da UE pode ser obtido no site SNS 24, ou através da aplicação móvel SNS 24.
O certificado tem três opções e deverá escolher aquela que mais se adequa à sua situação. Ou seja, no caso de ter o processo de vacinação completo há mais de 14 dias, pode solicitar o Certificado de Vacinação; se ainda não foi vacinado, tem apenas uma dose ou ainda não passaram 14 dias após o processo de vacinação, deve requerer um Certificado de Testagem; caso tenha tido Covid-19, deve requerer um Certificado de Recuperação.
Para completar este pedido, deve fornecer a sua data de nascimento, o número de utente do SNS e carregar em “submeter”. Irá receber, por email ou SMS, um código de acesso, que irá depois utilizar para validar o seu pedido.
O certificado é, então, disponibilizado no site, ou pode ser enviado posteriormente para o email que indicar.
Deve, então, arquivar o documento digital no smartphone, por exemplo, para estar sempre disponível, ou imprimir o documento. A atenção deve ser dada aos dados atualizados no Registo Nacional de Utentes (RNU).
Se eventualmente não receber, por email ou SMS o código de acesso, deverá dirigir-se junto de um administrativo do seu Centro de Saúde para confirmar se os dados inseridos estão corretos, pois o motivo pode ser este.
Condições para a emissão dos Certificados Digitais
- Vacinação
De acordo com o Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de vacinação que validem o esquema vacinal completo do titular, há, pelo menos, 14 dias, com uma vacina contra a Covid-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) n.º 726/2004.
Caso o certificado não apresente ainda a última dose recebida, deve voltar a fazer o pedido após 48 horas.
O certificado tem uma validade de 180 dias, devendo ser solicitado outro antes do final desse prazo.
- Testagem
Se foi sujeito a um teste para determinar se está infetado e não consegue obter um certificado de testagem, deve contatar a entidade onde realizou o teste, para saber se o resultado foi “carregado” na aplicação informática SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica).
Os laboratórios e outras entidades autorizadas a realizar testes Covid devem registar a informação na aplicação, para que seja possível gerar o certificado.
- Recuperação
De acordo com a informação disponibilizada no portal SNS 24, “em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, só são admitidos os certificados de recuperação, que atestem que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV -2, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN [Testes Moleculares de Amplificação de Ácidos Nucleicos] realizado há mais de 11 dias e menos de 180 dias.”
Certificado é válido também para utilização a nível nacional
O certificado, que é gratuito, está escrito em Português e Inglês e é, também, o documento indicado para utilização a nível nacional, nomeadamente, para poder entrar num hotel ou num restaurante, ter acesso a eventos e a estabelecimentos turísticos.