Canábis medicinal: 7 perguntas e respostas sobre o seu uso
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Indíce
- 1. O que é?
- 2. Medicinal vs. Recreação
- 3. Porque se usa?
- 4. Utilização terapêutica
- 5. Quem pode tomar?
Em Portugal, é permitido o recurso à canábis medicinal desde 2019. Apesar de as regras para produção, disponibilização e consumo estarem bem definidas, ainda subsistem dúvidas sobre este tema.
Quem pode usar e em que circunstâncias? Existem efeitos adversos? O que distingue a canábis medicinal da que é usada para fins recreativos? Estas são algumas das questões que pode ver esclarecidas neste artigo.
1. O que é a canábis medicinal?
Trata-se de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis usados com fins medicinais. Estas substâncias têm de ser receitadas por médicos e vendidas em farmácias.
Toda a cadeia de produção, desde o cultivo à preparação e distribuição, é controlada, para garantir a qualidade e a segurança dos produtos.
A utilização da canábis para fins medicinais é limitada a um conjunto de condições médicas (doenças e efeitos secundários de outras), definidas por lei. Contudo, só é possível quando os tratamentos convencionais não surtiram efeito ou tiveram efeitos adversos relevantes.
Todas as substâncias e preparados à base de canábis para fins medicinais têm de ser avaliados e aprovados pelo Infarmed.
2. O que distingue a canábis medicinal da que é usada para fins recreativos?
A canábis para fins medicinais é controlada em todas as etapas, desde a produção até à distribuição. Os produtores estão registados e todo o processo, da plantação ao consumo, está regulado pelo Decreto-lei n.º 8/2019.
Já a canábis para fins recreativos é uma droga ilegal e sem qualquer tipo de controlo legal na produção e distribuição, pelo que, muitas vezes, os produtos adquiridos de forma não regulada encontram-se contaminados com pesticidas, metais pesados, microrganismos ou até misturados com outras substâncias.
Outro fator que distingue a canábis medicinal da recreativa é o rácio de tetrahidrocanabinol (THC) e de canabadiol (CBD), duas substâncias presentes na planta Cannabis sativa L (nome científico da espécie mais utilizada).
O THC, por ser o componente mais intoxicante e psicoativo da canábis, é o mais utilizado para fins recreativos. Pelo seu efeito no sistema nervoso central, o uso não regulado pode levar a alterações das funções cognitivas e comportamentais.
Além de dependência, o consumo de canábis para fins recreativos, pode, a longo prazo, provocar:
- Bronquite crónica e asma;
- Problemas de memória, motivação e aprendizagem;
- Agravamento de problemas psíquicos ou psiquiátricos, sobretudo nos jovens;
- Maior risco de desenvolver doenças pulmonares.
Como efeitos a curto prazo do consumo não regulamentado de canábis, podem observar-se paranóia, dissociação de ideias, alteração da memória imediata, sonolência ou euforia, alterações da frequência cardíaca e tensão arterial, défice na aptidão motora, entre outros.
3. Por que se usa a canábis com fins terapêuticos?
As substâncias existentes na planta Cannabis sativa L. são semelhantes aos endocanabinoides que existem no corpo humano e que atuam em recetores do sistema nervoso central, contribuindo para funções como o controlo da dor e para os processos metabólicos, imunitários e inflamatórios.
Dadas estas semelhanças, surgiu, por parte dos cientistas, alguma curiosidade em perceber se os canabinoides derivados desta planta (fitocanabinoides) poderiam "imitar" os endocanabinoides e intervir nestes processos.
Foram e continuam a ser feitos estudos para avaliar a eficácia de medicamentos com canabinoides, em condições como a epilepsia, efeitos secundários da quimioterapia (náuseas e vómitos), perda de peso e de apetite em pessoas com SIDA ou doentes oncológicos, dor crónica e sintomas de esclerose múltipla.
4. Para que utilizações terapêuticas é indicada?
A canábis medicinal só pode ser receitada por um médico nos casos em que os tratamentos convencionais não tiveram sucesso ou provocaram efeitos adversos relevantes.
A lei limita também as situações em que os médicos podem recorrer à canábis com fins terapêuticos:
- Espasticidade associada à esclerose múltipla ou lesões da espinal medula;
- Náuseas e vómitos que resultem de quimioterapia, radioterapia e terapia combinada de HIV e medicação para hepatite C;
- Estimulação do apetite nos cuidados paliativos de doentes com SIDA ou sujeitos a tratamentos oncológicos;
- Dor crónica associada a doenças oncológicas ou ao sistema nervoso, como, por exemplo, na dor neuropática causada por lesão de um nervo, dor do membro fantasma, nevralgia do trigémio ou após herpes zoster;
- Síndrome de Tourette;
- Epilepsia e tratamento de transtornos convulsivos graves na infância, como as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut;
- Glaucoma resistente à terapêutica.
5. A quem pode ser prescrita?
A prescrição de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais está limitada às condições médicas referidas.
Para comprar o medicamento, é necessário apresentar identificação. Caso se trate de um menor de idade ou de um maior acompanhado (um adulto que, por razões de saúde, deficiência ou pelo seu comportamento, não pode exercer os seus direitos ou cumprir os seus deveres), o medicamento só é entregue à pessoa que comprovar que exerce responsabilidades parentais, tutela ou acompanhamento.
6. A canábis medicinal tem efeitos secundários?
À semelhança das outras terapêuticas, também a canábis medicinal tem efeitos secundários, pelo que a sua utilização deve ser reservada aos casos em que os benefícios superam os riscos.
Alguns dos efeitos secundários associados aos medicamentos, preparações ou substâncias já aprovados em Portugal são: cansaço, tonturas, sonolência, alterações do apetite, palpitações, hipertensão, boca seca, visão turva, ansiedade, confusão, alterações de memória ou de equilíbrio, entre outros.
7. É permitido plantar canábis para fins medicinais em casa?
Só é permitido fazê-lo mediante autorização do Infarmed. De acordo com este organismo, é necessário submeter um pedido para exercer atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação, exportação de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais, médico-veterinários e de investigação científica. Ou seja, mesmo que se destine a fins terapêuticos, o cultivo de canábis sem registo ou autorização do Infarmed é ilegal.